Nomeação
Direito subjetivo: dentro das vagas ou preterição por terceirizados
Advocacia especializada em concursos públicos
Saiba que o nosso time de advogados luta pelos seus direitos até o final. Nomeação, recursos, exclusões indevidas, cotas, investigação social e impugnação de edital.
Área de atuação
Direito subjetivo: dentro das vagas ou preterição por terceirizados
Erros grosseiros da banca e violação de item do edital
Em psicotécnico, TAF, exames médicos, entre outros
Análises e documentação comprobatória
Vida pregressa e presunção constitucional da inocência
Exigências não compatíveis com o cargo público

Conheça o nosso escritório
Com mais de 15 anos de sólida atuação em ações individuais e coletivas, o escritório Damasio & Campelo Advogados Associados é referência na defesa de candidatos a concursos públicos em todo o território nacional.
Cada processo é conduzido com sigilo, responsabilidade e estratégia. Aqui, seu direito está em mãos experientes.
Passo a passo
Primeiro contato com a nossa equipe para entender sua necessidade. Nesse momento, coletamos informações iniciais e orientamos sobre os próximos passos.
Após o atendimento, nossos advogados especializados analisam o caso com atenção, verificando a viabilidade jurídica e a melhor estratégia a ser adotada.
Com a análise concluída, apresentamos a proposta de trabalho de forma clara e transparente. A contratação é formalizada de maneira simples e segura.
Depois da contratação, seguimos com a execução: ingresso com recurso ou ação judicial, acompanhando cada etapa do processo e mantendo você sempre informado.
Dúvidas comuns
Em regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Também há direito quando há preterição, por exemplo pela contratação de terceirizados para a mesma função. Cada caso precisa ser analisado.
Sim, quando a exclusão é indevida. Analisamos o edital, os critérios aplicados e o laudo para definir se cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Quando há erro grosseiro da banca ou violação de item do edital, é possível recorrer da questão e, se necessário, levar o caso ao Judiciário.
Sim. A eliminação precisa respeitar a presunção constitucional de inocência e a análise da vida pregressa tem limites. Avaliamos os motivos da exclusão.
Sim. O escritório atua na defesa de candidatos a concursos públicos em todo o território nacional.
Canais de atendimento
Utilize os contatos abaixo para falar com o nosso assistente jurídico ou diretamente com um de nossos advogados.